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Sobre o Sindicato

Em 6 de maio de 1994, na Rua José Basilio de Alvarenga, número 73, no centro de Arujá, São Paulo, foi fundado um sindicato que viria a fazer histórias de conquistas para os trabalhadores. Após enfrentar muitas dificuldades e inúmeros desafios, o Sr. Jurandi Soares Silva, trabalhando nas pedreiras do município de Arujá, percebeu que, em comparação com outras categorias, os trabalhadores das pedreiras estavam em desvantagem. Naquela época, as pedreiras pagavam apenas o salário aos funcionários, sem quaisquer outros benefícios.
Foi quando então o Sr. Jurandi Soares Silva, reuniu vários trabalhadores de outras empresas para procurarem o sindicato de sua categoria. Naquele tempo, só existia a Federação que era a entidade que representava os trabalhadores. Com a anuência da Federação, foi fundado o Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Extrativas de Arujá e Região, trazendo enormes diferenças salariais e benefícios aos trabalhadores como vale alimentação, cesta básica, vale transporte, insalubridade, participação de lucro, convenio médico entre outros.
Hoje, graças à luta incansável do sindicato pelos direitos e interesses dos trabalhadores, a categoria pode contar com vários benefícios garantidos na convenção coletiva de trabalho. E o sindicato continua batalhando para que todos os direitos e benefícios dos trabalhadores sejam garantidos e respeitados.

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Últimas Notícias e Informações

As centrais sindicais – Força Sindical, UGT, CSB e Nova Central divulgaram nota: “Sindicatos representativos fortalecem a democracia e os direitos”.

PRINCIPAIS NOTICIAS

Prezados, Comunicamos que em razão das festividades de final de ano o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Arujá e Região, entrará em recesso a partir do dia 20/12/2024, retornando somente as atividades normais no dia 05/01/2024. Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

STF decide a favor da contribuição assistencial a sindicatos

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira 11 a favor da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, mesmo aqueles não sindicalizados.


O julgamento, realizado no plenário virtual, estava previsto para terminar às 23h59 desta segunda, mas já conta com o voto dos 11 ministros. O voto contrário, ficou apenas com Marco Aurélio Mello, aposentado do STF desde 2021.


Na época do voto, o ministro havia acompanhado o entendimento de Gilmar, que era contrário à contribuição e mudou seu entendimento em abril deste ano. Apesar disso, o voto do ministro aposentado continuou computado. André Mendonça, que entrou na vaga de Marco Aurélio, não participou desse julgamento.


A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores por benefícios dos trabalhadores. As conquistas nas negociações podem se estender a toda a categoria, independentemente de sindicalização.


Essa contribuição não se trata do imposto sindical, considerado inconstitucional pelo Supremo.


“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, assinalou Barroso em seu voto.


A solução alternativa proposta pelo ministro se resume em garantir o direito do empregado de se opor ao pagamento da contribuição assistencial.


“Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada”, explicou.

Senado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade Fonte: Agência Senado

Senado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados. 

 

Fonte: Agência Senado

sindicato dos extrativas

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